STJAREsp 3.144.761
Desconsideração da personalidade: jurídica
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Desconsideração da personalidade
- Jurídica
- Desvio de finalidade
- Confusão patrimonial
- Modificação
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A desconsideração da personalidade jurídica tem como requisito o abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a ausência de bens penhoráveis ou o inadimplemento contumaz.
2. Não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto ao preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.