STJAREsp 3.060.927
Gratuidade de justiça em cumprimento de sentença de ação monitória
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça em cumprimento de sentença de ação monitória
- Indeferimento fundado em premissas fáticas e documentos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO FUNDADO EM PREMISSAS FÁTICAS E DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça no cumprimento de sentença de ação monitória.
2. A aferição da hipossuficiência, quando lastreada em documentos como contracheques, extratos e informações de dívidas, envolve valoração específica do conjunto fático-probatório, o que impede a revisão em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.