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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.667.220

Erro material

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Erro material

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIV IL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial, com manutenção da verba honorária, em razão da incidência da coisa julgada e da impossibilidade de exclusão dos honorários na fase de cumprimento de sentença.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na conclusão do acórdão e na certidão de julgamento, que registraram "negado provimento", quando o voto e a ementa decidiram pelo conhecimento do agravo e pelo provimento do recurso especial, com manutenção da verba honorária.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.

4. Constatada a divergência entre o voto/ementa e a parte conclusiva do acórdão/assentamentos, configura-se erro material sanável por embargos de declaração.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração acolhidos.

Tese de julgamento: "1. Há erro material quando a conclusão do acórdão e os assentamentos registram 'negado provimento', em divergência com o voto e a ementa que conhecem do agravo e dão provimento ao recurso especial, mantendo os honorários".

Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 502 e 1.022.

Tese

"1. Há erro material quando a conclusão do acórdão e os assentamentos registram 'negado provimento', em divergência com o voto e a ementa que conhecem do agravo e dão provimento ao recurso especial, mantendo os honorários".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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