STJREsp 2.023.306
Imóvel: vícios construtivos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Imóvel
- Vícios construtivos
- Perícia
- Requerimento
- Ambas as partes
- Honorários periciais
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PERÍCIA. REQUERIMENTO. AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. RATEIO IGUALITÁRIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, quando a perícia for requerida por ambas as partes, os honorários do perito devem ser adiantados de forma igualitária, independentemente dos quesitos apresentados e do interesse de cada parte na produção da prova.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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