STJAgInt no AREsp 3.192.770
Violação dos arts. 498 e 1.022 do CPC inexistente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação dos arts. 498 e 1.022 do CPC inexistente
- Manutenção de posse
- Ausência de perda de objeto da ação
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 498 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE PERDA DE OBJETO DA AÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a presença dos requisitos para manutenção da posse pelo autor, ora agravado, oportunidade em que rejeitou, à luz do acervo fático, a tese de perda de objeto da ação, visto que a alegada rescisão do contrato locatício não afastaria a pretensão voltada a não sofrer a turbação.
2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.
3. O afastamento da alegada perda de objeto decorreu de análise de questões fáticas quanto à presença de requisitos de manutenção da posse em favor do autor/agravado, de modo que a revisão do julgado demandaria incursão no acervo dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.