STJAgRg no AREsp 3.029.361
Apropriação indébita: excludente de culpabilidade
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Apropriação indébita
- Excludente de culpabilidade
- Inexigibilidade de conduta diversa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. TESE NÃO DEBATIDA PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Da análise do acórdão proferido pela Corte de origem, verifica-se que não houve um efetivo debate a respeito da inexigibilidade de conduta adversa que a defesa pretende que seja reconhecida. O Tribunal de origem limitou-se a afirmar que os réus alegaram a "precariedade financeira", apontando, ainda, que tal precariedade seria em razão da administração anterior.
3. E, ainda que assim não fosse, a Corte de origem consignou que os réus "investiram na abertura de novos cursos, na compra de equipamentos dispendiosos para os cursos da área da saúde, no oferecimento de bolsas de estudo e de descontos nas mensalidades, no oferecimento de tratamentos fisioterápicos e estéticos gratuitos à comunidade carente da região" e que tais medidas seriam incompatíveis com a dificuldade financeira.
4. Assim, ainda que o requisito do prequestionamento fosse superado, a alteração da conclusão da Corte de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que não é possível em sede de recurso especial pela incidência do enunciado sumular n. 7 desta Corte superior.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.