STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.188.352
Fraude à execução: elementos caracterizadores
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fraude à execução
- Elementos caracterizadores
- Alegação de fato novo
- Irrelevância
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ELEMENTOS CARACTERIZADORES. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. IRRELEVÂNCIA.
1. Controvérsia acerca do reconhecimento de fraude à execução e da possibilidade de afastá-la com base em fato superveniente (quitação integral da dívida e liberação de imóvel).
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ocorrência de fraude à execução, a partir do conjunto fático-probatório delineado nas instâncias ordinárias.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.