STJEDcl no AREsp 3.052.169
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Princípio da dialeticidade
- Primazia do julgamento do mérito
- Inaplicabilidade na fase de admissibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO (ART. 932, III, DO CPC). PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE NA FASE DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao negar provimento ao agravo interno, manteve a inadmissão do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão denegatória.
2. A questão recursal consiste em verificar se haveria (i) omissão quanto ao pedido de nulidade por ausência de fundamentação (arts. 11 e 489 do CPC); e (ii) necessidade de aplicação do princípio da primazia do julgamento do mérito (arts. 3º, 4º e 6º do CPC).
3. Não se configuram os vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta, com fundamentação clara e suficiente, a razão decisória, qual seja, a falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão do apelo nobre, em observância ao princípio da dialeticidade, conforme o art. 932, III, do CPC.
4. O princípio da primazia do julgamento do mérito não se aplica quando o recurso não supera os requisitos de admissibilidade, especialmente a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.