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Jurisprudências

STFMS 39.738 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025

Relator(a): Edson Fachin

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, de ordem a conceder a segurança pleiteada, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e André Mendonça. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso por suceder a cadeira do Ministro Edson Fachin na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

EMENTA: Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Tribunal de Contas da União (TCU). Tomada de Contas Especial (TCE). Citação de pessoa jurídica estrangeira. 3. Determinação da citação de pessoas jurídicas estrangeiras atuantes no Brasil por intermédio de entidade nacional não constituída formalmente como filial, agência ou sucursal (cf. art. 75, X, do CPC). 4. Necessidade da demonstração efetiva pela Corte de Contas de que a pessoa jurídica estrangeira atua de fato no território nacional por intermédio da pessoa jurídica nacional. Ausência de tal comprovação no caso concreto. 5. Desrespeito às garantias do devido processos legal, do contraditório e da ampla defesa. 6. Agravo regimental provido. Concessão da segurança pleiteada.

Decisão

Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro André Mendonça, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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