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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.890.985

Direito processual

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Reexame fático-probatório. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo TJSP.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental deve ser provido, considerando a alegação de que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram impugnados de forma efetiva e concreta, e a inaplicabilidade das Súmulas n. 182 e n. 7 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial foi mantida, pois o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

4. A aplicação do art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ está correta, estando em conformidade com o art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. Os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial devem ser refutados especificamente n a interposição do agravo em recurso especial.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC/2015, art. 932, III.

Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 182 do STJ.

Tese

1. Os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial devem ser refutados especificamente n a interposição do agravo em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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