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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EDcl na Rcl 38.981

Honorários de sucumbência: ausência de atribuição de valor à causa

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários de sucumbência
  • Ausência de atribuição de valor à causa
  • Inexistência de proveito econômico diretamente postulado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR À CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO DIRETAMENTE POSTULADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno inter posto contra decisão que extinguiu a reclamação sem resolução de mérito e revogou a liminar concedida, sob o fundamento de ausência de atribuição de valor à causa e inexistência de proveito econômico pretendido diretamente com o ajuizamento da ação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reforma da decisão monocrática que extinguiu a reclamação, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos nela contidos e a não demonstração de proveito econômico diretamente buscado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O argumento da parte agravante, de que a reclamação buscava o reconhecimento de meação no valor de R$ 1.500.000,00, não infirma o fundamento da decisão agravada, segundo o qual não houve atribuição formal de valor à causa nem demonstração, na inicial, de proveito econômico objetivamente pleiteado.

4. A ausência de impugnação oportuna do valor atribuído à causa inviabiliza a alteração posterior do entendimento firmado, sendo incabível a pretensão de definir o proveito econômico apenas na fase de julgamento do mérito.

5. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a ausência de apresentação de fundamentos jurídicos aptos a infirmar os motivos da decisão impugnada impõe a rejeição do recurso (AgInt no AREsp n. 2.494.296/DF, DJe de 26/11/2024). IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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