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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.531.648

Tutela de urgência deferida no tribunal de origem

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tutela de urgência deferida no tribunal de origem
  • Decisão precária
  • Incidência, por analogia, da súmula 735 do STF

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE INFRAÇÃO DE DESENHO INDUSTRIAL CUMULADA COM CONCORRÊNCIA DESLEAL E INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O recurso especial não se presta, em regra, à revisão de decisões precárias de tutela de urgência, por aplicação, por analogia, do enunciado 735 do Supremo Tribunal Federal.

2. A aferição dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, na hipótese, demanda reexame de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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