Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.160.527

Cancelamento indevido de conta/perfil em mídia social

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cancelamento indevido de conta/perfil em mídia social
  • Cumprimento de sentença
  • Multa cominatória
  • Intimação pessoal não verificada
  • Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO INDEVIDO DE CONTA/PERFIL EM MÍDIA SOCIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO VERIFICADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não é possível afirmar que o acórdão embargado tenha sido omisso quanto à alegação de que a multa cominatória era incabível em virtude da ausência de intimação pessoal do devedor, porque afirmou, expressamente, que referida multa seria cabível a despeito dessa circunstância fática.

2. Não é necessário suspender o julgamento do recurso em razão da afetação do Tema n. 1.296 do STJ, porque, no caso, a ausência de intimação pessoal do devedor não poderá desobrigá-lo do pagamento da multa, uma vez que tinha ciência inequívoca da ordem judicial a ele imposta. Distinção configurada.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.