STJAgInt no REsp 2.242.465
Vício de representação processual: intimação para regularização
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício de representação processual
- Intimação para regularização
- Inércia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do reclamo, por ausência de procuração conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso - não tendo sido sanado o vício, em que pese intimada a parte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em aferir a regularidade da representação processual pelo subscritor do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Incidência da Súmula 115/STJ quanto a parte, devidamente intimada, não comprova que o advogado subscritor do recurso detinha podres de representação à época da interposição do reclamo.
4. A existência de mandato nos autos de origem não supre, por si só, o vício de representação no recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, sendo necessária a comprovação da regularidade da representação processual nesta instância no momento oportuno.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.