Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma expressa e suficientemente fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
2. Descabe estender a produção de prova pericial a contratos e operações não individualizados na petição inicial, quando a pretensão se apoia em alegações genéricas e na referência a documentos exibidos em demanda autônoma.
3. Rever tal conclusão, adotada pela instância ordinária a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, demanda incursão vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.