STJAgInt no REsp 1.839.804
Descabimento: taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descabimento
- Taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC/2015
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A REVELIA DA PARTE. DESCABIMENTO. TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que reconhece a revelia da parte, visto que tal questão não fica acobertada pelo manto da preclusão, podendo ser suscitada em eventual preliminar de apelação ou contrarrazões (art. 1.009, § 1º, do CPC/2015).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.