STJAgInt no AREsp 3.068.908
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 182/STJ APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 83/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no agravo em recurso especial, ao óbice da Súmula 83/STJ e se a decisão monocrática deve ser reformada.
3. A parte deve demonstrar, de modo concreto, que o entendimento do tribunal estadual diverge da orientação do Superior Tribunal de Justiça, indicando precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão agravada; alegações genéricas e reprodução de ementas não atendem ao princípio da dialeticidade nem afastam a Súmula 83/STJ.
4. Nos termos do art. 932, III, do CPC, e por analogia à Súmula 182/STJ, é inadmissível o agravo cujas razões não enfrentam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.