STJAgInt no AgInt no REsp 1.954.440
Perda de uma chance: danos morais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perda de uma chance
- Danos morais
- Alegação de nulidade
- Afastamento
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE UMA CHANCE. DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da configuração da teoria da perda de uma chance indenizável, da alegação de dano meramente hipotético e da possibilidade de revisão do quantum fixado a título de danos morais.
2. O Tribunal de origem concluiu que a alienação do imóvel inviabilizou a purgação da mora, mantendo a condenação por danos morais.
3. Inexistência de julgamento extra petita, porquanto a decisão agravada observou os limites da lide.
4. Ausência de preclusão pro judicato, tendo o julgado apreciado integralmente as teses suscitadas, inclusive os pressupostos de admissibilidade.
5. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ, porquanto a revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.