STJREsp 2.124.772
Limitação de descontos: acórdão recorrido fundamentado em preceitos constitucionais e infraconstitucionais
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Limitação de descontos
- Ausência de interposição de recurso extraordinário
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. O acórdão recorrido decidiu com fundamento na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e na proteção constitucional ao salário (art. 7º, X, da CF), limitando os descontos em folha de pagamento em 35% dos vencimentos da servidora pública.
2. Quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário, é inadmissível o recurso especial (Súmula 126/STJ).
3. Inaplicável o art. 1.032 do CPC quando incidente a Súmula 126/STJ, uma vez que não há equívoco quanto à escolha do recurso, mas inexistência de interposição de recurso quanto ao capítulo do acórdão recorrido com fundamentação constitucional. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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