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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 184.384

Pleito de retificação de cálculo de pena extinta em 2012

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Civil
  • Pleito de retificação de cálculo de pena extinta em 2012
  • Descabimento
  • Coisa julgada
  • Propósito de gerar um "crédito de reprimendas"

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA EXTINTA EM 2012. DESCABIMENTO. COISA JULGADA. PROPÓSITO DE GERAR UM "CRÉDITO DE REPRIMENDAS". AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O recorrente pretende a retificação do cálculo de pena extinta há mais de 10 (dez) anos, sem que tenha havido qualquer recurso ou insurgência da defesa, devendo ser respeitada a coisa julgada. Não há qualquer constrangimento ilegal ou ameaça à liberdade de locomoção do paciente, sendo descabido o manejo do habeas corpus.

2. A alteração no cálculo da pena já extinta, nos moldes requeridos pela defesa, tem o nítido propósito de gerar um "crédito de reprimendas", o que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro. Precedentes desta Corte.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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