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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 822.834

Medidas protetivas de urgência: vício previsto no art. 619 do CPP

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Medidas protetivas de urgência
  • Vício previsto no art. 619 do CPP
  • Natureza não penal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VÍCIO PREVISTO NO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA AFASTAR A LIMITAÇÃO TEMPORAL DE VIGÊNCIA. NATUREZA NÃO PENAL. INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.249 DO STJ.

1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à parte e não pode ser confundido com o mero inconformismo com o resultado proclamado pelo julgador que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento.

2. A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no Tema n. 1249 a impossibilidade da fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida protetiva de urgência, porquanto de natureza jurídica de tutela inibitória.

3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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