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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.806.034

O agravo regimental do recorrente ainda não foi julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • O agravo regimental do recorrente ainda não foi julgado
  • Ausência de interesse processual

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS OPOSTOS DA DECISÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL DO CORREU. O AGRAVO REGIMENTAL DO RECORRENTE AINDA NÃO FOI JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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