STJEDcl no AgRg no AREsp 2.806.034
O agravo regimental do recorrente ainda não foi julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- O agravo regimental do recorrente ainda não foi julgado
- Ausência de interesse processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS OPOSTOS DA DECISÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL DO CORREU. O AGRAVO REGIMENTAL DO RECORRENTE AINDA NÃO FOI JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.