STJAgInt no AREsp 2.760.581
Extinção da execução: perda superveniente do objeto
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Extinção da execução
- Perda superveniente do objeto
- Nulidade da perícia grafotécnica
- Ausência de intimação
- Impugnação insuficiente
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NULIDADE DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. Necessidade de impugnação concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
3. Alegação de perda superveniente do objeto dos embargos à execução em razão da extinção da execução. Matéria não enfrentada pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância.
4. A jurisprudência do STJ firmou-se entendimento no sentido de que a nulidade somente é declarada quando demonstrado o efetivo prejuízo à parte, em face do princípio da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans g rief).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.