STJAgInt no AgInt no REsp 2.221.637
Interposição contra
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto contra acórdão que não conheceu do recurso especial.
2. Fato relevante. Recurso tempestivo nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
3. As decisões anteriores. Parte agravada intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, manifestando inexistência de elementos aptos a alterar o julgado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra acórdão proferido por órgão colegiado.
III. Razões de decidir
5. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça afasta o cabimento de agravo interno contra acórdão de órgão colegiado. 6. A ausência de previsão legal para a impugnação por agravo interno de provimento colegiado impõe o não conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.