STJAREsp 3.068.445
Alegado mandato verbal e desvio de valores: negativa de prestação jurisdicional e vício de fundamentação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Alegado mandato verbal e desvio de valores
- Negativa de prestação jurisdicional e vício de fundamentação
- Ônus da prova
- Existência de mandato verbal
- Matérias que exigem reexame probatório
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADO MANDATO VERBAL E DESVIO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE MANDATO VERBAL. MATÉRIAS QUE EXIGEM REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, enfrenta de forma fundamentada e suficiente as questões essenciais ao julgamento.
2. A apreciação de eventual descumprimento da regra de distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) pressupõe a reanálise das provas produzidas nos autos. Aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. A controvérsia sobre a existência do alegado mandato verbal, instituto efetivamente admitido pelo art. 656 do Código Civil, é eminentemente fática. O Tribunal de origem, soberano na valoração das provas, concluiu pela ausência de elementos comprobatórios da outorga e do desvio de valores. Reverter essa conclusão demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.