STJREsp 2.157.677
Acórdão recorrido que não conheceu da apelação por inovação recursal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido que não conheceu da apelação por inovação recursal
- Ausência de prévio recolhimento de preparo (deserção)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA E RECONVENÇÃO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE PREPARO (DESERÇÃO). RECORRENTE LITIGANDO SOB REVOGAÇÃO TÁCITA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM RAZÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A interposição do recurso especial rege-se pelo prazo de quinze dias úteis, que, no caso, não foi observado pela parte recorrente, impondo-se o reconhecimento da intempestividade.
2. A ausência de recolhimento do preparo, quando revogada a assistência judiciária gratuita, implica a deserção do recurso, nos termos do artigo 1.007, caput, do Código de Processo Civil.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.