STJAgInt no REsp 2.249.702
Isenção de IPVA: e 280/STF
Relator(a): Afrânio Vilela
- Isenção de IPVA
- E 280/STF
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IPVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; E 280/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Correta a decisão agravada ao não conhecer do recurso especial, uma vez que a alegada violação ao art. 179 do CTN não foi objeto de efetivo debate e deliberação pela Corte de origem, circunstância que impede o conhecimento da insurgência diante da ausência do indispensável prequestionamento, não sendo aplicável, na situação, a sistemática do prequestionamento ficto.
2. Mantém-se a decisão agravada, ainda, porque o exame da controvérsia pressupõe a interpretação da legislação estadual que disciplina a concessão e a renovação da isenção de IPVA, providência incompatível com a via do recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.