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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.210.676

Gratuidade judiciária em sede recursal: prequestionamento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM SEDE RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. O Tribunal de origem não analisou, nem expressamente nem implicitamente, os arts. 99, § 7º, e 1.009, § 1º, do CPC, tampouco o rito recursal para apreciação do pedido de gratuidade com prazo para preparo, configurando ausência de prequestionamento e incidência dos óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias quanto à preclusão consumativa do pedido de gratuidade demandaria incursão na seara fático-probatória, vedada na via especial, conforme Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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