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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.090.422

Omissão quanto a afetação ao tema 1.375 do STJ: aclaratórios acolhidos para sanar a omissão

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO QUANTO A AFETAÇÃO AO TEMA 1.375 DO STJ. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido, bem como corrigir erro material, o que não se verifica no caso.

2. Existente, na hipótese, um dos vícios do art. 1.022 do CPC, merecem acolhimento os embargos de declaração para sanar a omissão.

3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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