STJAREsp 2.578.972
Tempestividade de recurso especial: prequestionamento
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tempestividade de recurso especial
- Prequestionamento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMÍSSIVEIS. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Embargos de declaração manifestamente inadmissíveis não interrompem o prazo para interposição de recurso especial.
2. Recurso especial interposto contra decisão monocrática não é admissível por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias.
3. A ausência de prequestionamento impede o exame de alegada violação a dispositivos legais no recurso especial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.