STJHC 965.616
Menores em acolhimento institucional: visitação dos genitores
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Menores em acolhimento institucional
- Visitação dos genitores
- Indeferimento
- Inadequação da via eleita
- Não cabimento
- Melhor interesse da criança
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MENORES EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. VISITAÇÃO DOS GENITORES. INDEFERIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CABIMENTO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. LEGALIDADE DA MEDIDA.
1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame da suspensão de poder familiar e do regime de visitação, porquanto a sua análise se mostra incompatível com a via restrita do writ. Precedentes.
2. O indeferimento do pedido de visitação dos genitores aos menores em acolhimento institucional não representa manifesta ilegalidade quando atender ao melhor interesse da criança. Na hipótese, a gravidade das condutas e o risco que foram expostas quando estavam sob os cuidados dos pais autoriza a negativa do pedido.
3. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.