STJAgInt na TutAntAnt 906
Efeito suspensivo: periculum in mora
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Efeito suspensivo
- Periculum in mora
- Cumprimento de sentença
- Não caracterização
- Fumus boni juris
- Requisitos cumulativos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. FUMUS BONI JURIS. PREJUDICADO. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial é medida excepcional e depende da demonstração do periculum in mora e do fumus boni juris.
2. O ajuizamento de execução ou cumprimento de sentença não caracteriza, por si só, perigo na demora, prejudicada a análise da plausibilidade do direito.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.