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Jurisprudências

STJAREsp 3.244.827

Contrato de locação comercial: vícios ocultos graves e risco à segurança

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Contrato de locação comercial
  • Vícios ocultos graves e risco à segurança
  • Omissão dolosa do locador
  • Resolução contratual e ressarcimento de danos materiais
  • Livre convencimento motivado
  • Laudo pericial judicial valorado em conjunto com demais provas

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. VÍCIOS OCULTOS GRAVES E RISCO À SEGURANÇA. OMISSÃO DOLOSA DO LOCADOR. RESOLUÇÃO CONTRATUAL E RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL VALORADO EM CONJUNTO COM DEMAIS PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de resolução contratual cumulada com indenização por danos materiais, na qual se reconheceu a culpa exclusiva do locador por vícios ocultos graves e risco à segurança do imóvel, com improcedência da reconvenção.

2. A valoração do conjunto probatório pelas instâncias ordinárias, incluindo laudos técnicos e prova oral, afasta a alegação de violação dos arts. 371 e 479 do CPC. O laudo pericial judicial foi confrontado com outros elementos robustos, em persuasão racional, para concluir pela imprestabilidade do imóvel ao fim contratado e pela omissão dolosa do locador.

3. A irrelevância do "erro de planejamento" da locatária decorre de premissas fáticas autônomas sobre vícios estruturais e risco à segurança como causas suficientes de resolução e de ressarcimento, incompatíveis com nova apreciação da prova em sede especial. Óbice da Súmula n. 7 do STJ.

4. Requalificação de despesas de reformas como danos emergentes, com desconto dos materiais retirados em liquidação, e afastamento de cláusula de renúncia a benfeitorias foram decididos com base em fatos e provas. Revisão demanda reexame do acervo probatório e interpretação contratual, inviáveis no especial. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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