STJAgInt no AREsp 2.964.465
Ausên cia de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inviabilidade de conhecimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊN CIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, entre eles a incidência da Súmula 13/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ exigem a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial.
4. A Corte Especial do STJ consolidou o entendimento de que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, devendo ser atacada em sua integralidade.
5. A ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial atrai o óbice da Súmula 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.