STFHC 268.448 AgR
Falsidade ideológica: alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual
Relator(a): Dias Toffoli
- Falsidade ideológica
- Alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual
- Revolvimento de provas
- Alegação de nulidades processuais
- Ausência de demonstração de efetivo prejuízo
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Falsidade ideológica. Alegação de incompetência absoluta da Justiça Estadual. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias de ausência de interesse de empresa pública federal. Reexame. Revolvimento de provas. Alegação de nulidades processuais. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.