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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.674.493

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: exigência de depósito prévio

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso.

II. Razões de decidir

2. "O prévio pagamento da multa é um requisito objetivo para a admissibilidade de qualquer recurso, conforme o art. 1.021, § 5º, do CPC, e a jurisprudência do STJ" (AgInt no AREsp n. 2.609.143/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025).

III. Dispositivo

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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