STJAgInt no AREsp 3.178.089
Seguro de vida: doença preexistente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Securitário
- Seguro de vida
- Doença preexistente
- Má-fé do segurado
- Acórdão conforme o STJ
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO. ACÓRDÃO CONFORME O STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A recusa de cobertura securitária por doença preexistente é lícita quando comprovada a má-fé do segurado.
2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a má-fé do segurado demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
3. Os óbices que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988 prejudicam o exame do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.