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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.178.089

Seguro de vida: doença preexistente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Securitário
  • Seguro de vida
  • Doença preexistente
  • Má-fé do segurado
  • Acórdão conforme o STJ
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ DO SEGURADO. ACÓRDÃO CONFORME O STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A recusa de cobertura securitária por doença preexistente é lícita quando comprovada a má-fé do segurado.

2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a má-fé do segurado demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.

3. Os óbices que impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988 prejudicam o exame do dissídio jurisprudencial.

4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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