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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.139.251

Decisão da presidência do STJ: intempestividade

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Intempestividade
  • Intimação para comprovação posterior da tempestividade recursal
  • Suspensão do expediente forense não comprovada
  • Ausência de documentação idônea

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis.

2. Conforme disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.939/2024 , "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico".

3. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser comprovada no ato de interposição por documento oficial ou certidão do tribunal, não bastando menção nas razões ou documento sem fé pública. Print de tela sem identificação vinculada ao processo não comprova a tempestividade.

4. Caso concreto no qual, no ato de interposição do recurso especial, a parte agravante não apresentou documento válido comprobatório da ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense, limitando-se a juntar print sem identificação.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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