STJAgInt no AREsp 2.770.448
Remoção de inventariante: remuneração do inventariante dativo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Remoção de inventariante
- Remuneração do inventariante dativo
- Revisão
- Incidência do óbice da Súmula 7/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INCIDENTE DE REMOÇÃO. REMUNERAÇÃO DO INVENTARIANTE DATIVO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da remoção da inventariante e instauração de incidente, bem como a fixação da remuneração do inventariante dativo, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.