STJEDcl no AgInt no AREsp 2.097.912
Ausência de vício: princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vício
- Princípio da dialeticidade
- Multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 afastada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 AFASTADA. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo decisão que não conheceu do reclamo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade, com incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, aptos a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, e se é aplicável a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 diante do conteúdo dos aclaratórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração possuem finalidade restrita às hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do julgado ou à reapreciação da causa.
4. Inexistência de omissão ou qualquer vício no acórdão embargado, que explicitou a incidência da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica, evidenciada pela reprodução literal do recurso especial nas razões do agravo em recurso especial.
5. A multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 não se aplica, por se tratar de primeiros embargos de declaração sem caráter manifestamente protelatório; fica a advertência de que eventual reiteração com intuito de rediscutir o julgado poderá ensejar a penalidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.