STJAREsp 3.278.022
Acidente de trânsito: serviço de transporte
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Serviço de transporte
- Shopping
- Responsabilidade solidária
- Nexo causal
- Julgamento antecipado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. SHOPPING. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NEXO CAUSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por colisão causada por caminhão que, após o acidente, foi localizado nas docas do empreendimento comercial, em operação de descarga.
2. A modificação das conclusões do Tribunal estadual acerca da responsabilidade solidária da administradora do shopping center e a existência de nexo causal demandam revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. O julgamento antecipado é válido quando as provas documentais são suficientes, além de haver pedido expresso da parte, afastando cerceamento de defesa (CPC, art. 355, I). Aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.