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Jurisprudências

STJAREsp 3.278.022

Acidente de trânsito: serviço de transporte

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. SHOPPING. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NEXO CAUSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por colisão causada por caminhão que, após o acidente, foi localizado nas docas do empreendimento comercial, em operação de descarga.

2. A modificação das conclusões do Tribunal estadual acerca da responsabilidade solidária da administradora do shopping center e a existência de nexo causal demandam revolvimento fático-probatório, vedado em recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ.

3. O julgamento antecipado é válido quando as provas documentais são suficientes, além de haver pedido expresso da parte, afastando cerceamento de defesa (CPC, art. 355, I). Aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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