STJAgInt no AREsp 2.591.578
Sistema financeiro habitacional: ausência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Sistema financeiro habitacional
- Ausência
- Legitimidade da caixa econômica
- Reforma do entendimento do tribunal de origem
- Impossibilidade
- Reformatio in pejus
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA. REFORMA DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Para a caracterização da reformatio in pejus, necessário que o dito agravamento seja em prejuízo de quem recorre, o que não ocorreu no caso presente, pois a alteração do julgado se deu em decorrência de manifestação da parte adversa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.