STJAREsp 3.168.329
Princípio da dialeticidade: necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre em ação de obrigação de fazer relacionada a tratamento de saúde.
2. A questão consiste em verificar se houve impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de enfrentar, de modo concreto, cada fundamento autônomo da decisão agravada; alegações genéricas não satisfazem o dever de impugnação específica previsto no CPC e no RISTJ.
4. Não comprovada a impugnação específica, o agravo em recurso especial não comporta conhecimento.
5. Agravo em recurso especial não conhecido. '
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.