STFRcl 90.330 ED
Alegada violação à súmula vinculante 14: ausência de estrita aderência entre o ato impugnado e o paradigma invocado
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Alegada violação à súmula vinculante 14
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. CONTRARIEDADE AO QUE DECIDIDO NA ADI 6.298. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O PARADIGMA INVOCADO.
I.QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Alega-se violação à Súmula Vinculante 14 e ao entendimento firmado no julgamento de mérito da ADI 6.298.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. É pacífico o entendimento desta CORTE no sentido de que a estrita aderência, entre o ato impugnado e o parâmetro de controle indicado como violado, é requisito essencial para a admissibilidade do instrumento constitucional da reclamação.
III. DISPOSITIVO
3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.