STJAgInt no AREsp 2.830.647
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. O exame do recurso especial pressupõe o prequestionamento das teses acerca dos dispositivos legais elencados como violados.
2. Uma vez opostos embargos de declaração e silente o acórdão quanto às matérias provocadas, o recorrente deve apontar a violação ao art. 1.022 do CPC.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.