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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.010.463

Decisão da presidência: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade adotado na origem (incidência da Súmula 735 do STF).

2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo em recurso especial impugnou, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, o fundamento da decisão de inadmissibilidade, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.

3. A impugnação genérica não atende ao requisito objetivo de admissibilidade do agravo em recurso especial. Exige-se ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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