STJAREsp 2.243.656
Dano ambiental: navio bahamas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Ambiental
- Direito Marítimo e Portuário
- Dano ambiental
- Navio bahamas
- Dano ambiental individual
- Prescrição
- Não ocorrência
- Interrupção da prescrição de ações individuais
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. ARTS. 489 E 1022 DO NCPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 83 e 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF.
2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.