STJAgInt no AREsp 3.021.946
Fundamentos da decisão agravada não impugnados: princípio da dialeticidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos da decisão agravada não impugnados
- Princípio da dialeticidade
- Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC
- Não impugnação da aplicação da súmula 281/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 281/STF.
2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).
3 . Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.