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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.021.946

Fundamentos da decisão agravada não impugnados: princípio da dialeticidade

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fundamentos da decisão agravada não impugnados
  • Princípio da dialeticidade
  • Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC
  • Não impugnação da aplicação da súmula 281/STF

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NÃO IMPUGNAÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula 281/STF.

2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).

3 . Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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