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Jurisprudências

STJAREsp 2.275.979

Recuperação judicial: omissão no acórdão recorrido

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.

1. A omissão no acórdão recorrido foi constatada, pois o Tribunal de origem não se pronunciou sobre teses relevantes para a solução da controvérsia, como o ajuizamento da execução após a distribuição da recuperação judicial, a alegação de ciência do exequente sobre a sujeição do crédito ao juízo universal e a informação de que tais matérias foram veiculadas na inicial dos embargos à execução.

2. A ausência de análise das teses mencionadas pela recorrente nos embargos de declaração configura omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão, conforme os requisitos estabelecidos pelo art. 1.022, II, do CPC/2015.

3. A anulação do acórdão recorrido é necessária para que o Tribunal de origem se pronuncie sobre os pontos relevantes, evitando-se a supressão de instância por parte do Superior Tribunal de Justiça.

4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido, suprindo as omissões apontadas nos embargos de declaração.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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