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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.961.053

Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Não conhecimento do recurso.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.

2. A defesa protocolizou dois agravos regimentais contra a mesma decisão, sendo o primeiro em 1º/7/2025 e o segundo em 14/7/2025, reiterando os argumentos e a tese recursal.

3. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.

III. Razões de decidir

5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, que estabelece que cada decisão admite apenas um recurso.

6. A preclusão consumativa impede o conhecimento do segundo recurso, pois o primeiro recurso já consumiu a possibilidade de impugnação da decisão recorrida.

7. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que, em tais casos, o segundo recurso não deve ser conhecido.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso.

Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V; art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1735825/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 9/4/2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1375333/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2018.

Tese

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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